Perguntas Frequentes

Cancelamento de passagens

1. Como posso cancelar ou tranferir a minha passagem?
Fica assegurado ao usuário solicitar a transferência da data ou horário de embarque, ou ainda, o cancelamento da passagem, desde que a solicitação seja feita diretamente no guichê da Empresa Transportadora, no local de origem da viagem , com antecedência mínima de 03 três horas do horário estabelecido para o embarque. Nos casos de pagamento parcelado com cartão, a devolução dos valores será efetuada de acordo com o repasse da Administradora à Operadora. §1º: Nos termos do art.8º, §2º da Resolução n.º 978 da ANTT, fica a transportadora autorizada a reter até 5% (cinco por cento) do valor pago pela passagem rodoviária, a título de multa compensatória, no caso de o passageiro realizar o cancelamento ou a transferência, dentro do prazo previsto no caput desta cláusula. §2º: A transferência de horário ficará condicionada à disponibilidade de passagens na data e horário desejados pelo usuário, ficando ainda assegurado ao Usuário a opção pela passagem com data e horário "em aberto", assim permanecendo pelo prazo, máximo, de 12 (doze) meses, contados da data do bilhete original, ficando sujeito a reajuste de preço se não utilizada dentro desse prazo.

Animais

2. Posso levar meu animal de estimação na viagem de ônibus? O transporte de animais em serviços rodoviários é uma situação muito especial. Observe as orientações abaixo: O animal deve estar em dia com a vacinação, conforme caderneta própria. O proprietário do animal deve obter de um veterinário um laudo ou atestado de sanidade. O proprietário do animal deve procurar a Delegacia Federal da Agricultura (ou outra representação do Ministério da Agricultura em sua cidade) levando a caderneta de vacinação e o documento expedido pelo veterinário para a expedição da Guia de Trânsito de Animal (GTA). Há taxa a pagar. O animal não pode ser transportado de modo a, eventualmente, causar desconforto ou transtorno a outros usuários. Sugere-se que viaje dentro de embalagem padrão medindo 20cm de largura, 25cm de altura e 40cm de comprimento. A Guia de Trânsito de Animal (GTA) tem validade apenas em um sentido da viagem, ou seja, não vale para a volta. Para o retorno, deverão ser observados os mesmos procedimentos. Consulte sempre a empresa de ônibus pela qual pretende viajar para entender melhor as normas internas adotadas pela mesma.

Bagagens

3. Existe limite de peso para viagens de ônibus?
O preço da passagem abrange, a título de franquia, o transporte obrigatório e gratuito de volumes no bagageiro e no porta-embrulhos, observados os seguintes limites máximos de peso e dimensão: No bagageiro, 30 kg de peso total e volume máximo de 300dm³ (0,3m³), limitada a maior dimensão do volume a um metro. No porta-embrulhos, 5 kg de peso total com dimensões que se adaptem ao porta-embrulhos, desde que não sejam comprometidos o conforto e a segurança do cliente. Excedida a franquia acima, haverá cobrança pelo excesso de bagagens. Consulte a empresa de ônibus com a qual irá viajar para certificar-se dos limites estabelecidos. É vedado o transporte de materiais considerados perigosos, como por exemplo explosivos, armas de fogo, produtos corrosivos, etc.

4. Perdi minha bagagem. Com quem devo reclamar?
Em caso de perda ou extravio de bagagem, procure a gerência da empresa de ônibus em que realizou a viagem ou, se a bagagem foi perdida dentro do terminal rodoviário, a seção de Achados & Perdidos da rodoviária. Informe-se na administração do terminal. Para seu conforto, sugerimos que a bagagem receba uma identificação externa e uma identificação interna contendo seus dados pessoais, pois, em caso de extravio ou esquecimento, será mais fácil devolvê-la ou pelo telefone de atendimento local (verifique no próprio site Socicam).

5. Como posso guardar minha bagagem somente por algumas horas?
Cuidado com sua bagagem. Em hipótese alguma deixe que alguém se ofereça para tomar conta de suas malas e não confie sua guarda a estranhos. Em todas as rodoviárias administradas pela Socicam existe um serviço de guarda-volumes ou Malex que funciona 24 horas. Informe-se na administração do terminal ou consulte informações de serviços no próprio site Socicam. FONTES: Decreto nº 2521, de 20 de março de 1998, publicada em 21 de março de 1998 no Diário Oficial da União – Art. 70, 72 e 74. Decreto nº 29.913, de 12 de maio de 1989 – Art. 94 e 97.

Crianças

6. Tenho um filho menor de 18 anos. Ele pode viajar sozinho?
Até os 5 anos de idade, o transporte é gratuito, desde que não ocupem assentos nos ônibus. Os pais que desejam viajar com crianças menores de 12 anos deverão apresentar a certidão de nascimento do filho no momento do embarque. O mesmo procedimento se dá para avós, tios (diretos) e irmãos maiores de 21 anos. O documento de identidade dos adultos deve ser apresentado. As crianças menores de 12 anos que não forem viajar acompanhadas pelos pais precisarão de autorização dos pais e do Juizado de Menores, normalmente localizado na própria rodoviária (consulte os serviços existentes nas rodoviárias dentro deste próprio site). Crianças maiores de 12 anos (adolescentes) podem viajar com pai, mãe, tios avós, irmãos maiores de 21 anos, sem autorização dentro do território nacional, mediante apresentação do documento original de identidade do adulto e certidão de nascimento da criança, para comprovar o grau de parentesco. Viajando na companhia de pessoa maior ou de parente por afinidade, a mãe ou o pai deverão fazer uma autorização por escrito, juntar cópia da identidade e cópia da certidão de nascimento da criança. Não deixe que as crianças fiquem sozinhas ou sem identificação. Em caso de desencontro, procure o posto do Juizado de Menores presente no terminal rodoviário ou a administração. FONTE: Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8069, de 13 de julho de 1990 – Art. 83, 84 e 85.

7. Como embarcar um filho menor de idade?
Principalmente no período que antecede as férias ou os feriados prolongados, muitos pais procuram os Cartórios das Varas da Infância e da Juventude a fim de obter autorização para os filhos que irão viajar. Na maioria dos casos, porém, não há necessidade de solicitar autorização judicial. Dentro do território nacional, o adolescente (12 a 18 anos) não precisa de autorização judicial para viajar desacompanhado. Também não precisam de autorização judicial para viajar dentro do território nacional os menores de 12 anos, desde que acompanhados de guardião, tutor ou parentes, como pai ou mãe, avós, bisavós, bisavôs, irmãos, tios ou sobrinhos maiores de 18 anos, portando documentação original, com foto, para comprovar o parentesco. Se não houver parentesco entre o menor de 12 anos e o acompanhante, este deverá apresentar uma autorização escrita, assinada pelo pai ou pela mãe, pelo guardião ou tutor, com firma reconhecida. Em casos de viagens ao exterior, não é necessária a autorização judicial quando a criança ou o adolescente, menor de 18 anos, estiver acompanhado de pai e mãe ou guardião ou tutor. Quando viajar em companhia de apenas um dos genitores, o outro deverá autorizar por escrito, com firma reconhecida. Somente em quatro casos os pais devem procurar uma Vara da Infância e da Juventude com a finalidade de obter autorização judicial para que seus filhos possam viajar. Quando a criança, ou seja, menor de 12 anos, viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais, de guardião ou de tutor, de parente ou de pessoa autorizada (pelos pais, pelo guardião ou pelo tutor). Quando os pais não estão de acordo entre si quando a autorizar a viagem. Neste caso, o Juiz procura saber qual a razão de cada um deles, dando ou não a permissão para a criança viajar. Quando um dos genitores está impossibilitado de dar a autorização, por razões como viagem, doença ou paradeiro ignorado, em caso de viagem ao exterior. Quando a criança ou adolescente nascido em território nacional viajar para o exterior em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior. Nestas hipóteses, deve-se procurar a Vara da Infância e da Juventude mais próxima da residência da família, nos Fóruns Regionais da Capital ou no Fórum Central João Mendes Junior ou ainda nos Fóruns do Interior. Nos terminais rodoviários e aeroportos do Estado de São Paulo, não existem postos do juizado de Menores (posto do voluntariado da Infância e da Juventude). Portanto, é necessário ir antecipadamente ao Cartório da Infância e da Juventude para obter a autorização judicial. ORIENTAÇÕES É criança quem tem de 0 (zero) a 11 anos, 11 meses e 29 dias de idade. É adolescente quem tem de 12 a 17 anos, 11 meses e 29 dias de idade. NÃO é necessária a Autorização Judicial para adolescentes viajarem a qualquer parte do território nacional (artigo 83, "caput"da Lei nº 8.069/90) NÃO é necessária a Autorização Judicial para crianças viajarem entre cidades da mesma região metropolitana (letra "a", § 1º, art. 83 da Lei nº 8.069/90). NÃO é necessária a Autorização Judicial para crianças viajarem a qualquer parte do território nacional, quando estiverem acompanhadas de um dos parentes a seguir relacionados, desde que sejam maiores de 18 anos ou tenham sido emancipados: pais, avós, bisavós, tios, sobrinhos e Irmãos. O parentesco deve ser comprovado por documento. NÃO é necessária a Autorização Judicial para crianças viajarem a qualquer parte do território nacional, quando estiverem acompanhadas de qualquer pessoa maior de 18 anos, desde que haja autorização escrita, assinada pelo pai, mãe, guardião ou tutor, com firma reconhecida (º 2, letra "b", § 1º, art. 83 da Lei nº 8.089/90) (modelo) AUTORIZAÇÃO Eu, (nome completo) R.G. nº_______________, residente na (Rua, nº, bairro, cidade), AUTORIZO o(a) meu(minha) filho(a) (nome completo), a viajar para (localidade), acompanhado(a) de (nome completo), R.G. nº ____________. Esta autorização tem validade pelo prazo de (até 2 (dois) anos) e, portanto, deverá permanecer junto aos documentos do(a) menor, não podendo ser retida por qualquer órgão ou autoridade, seja qual for o pretexto. São Paulo, ____ de _____________ de 200_. (assinatura) (reconhecer firma) NÃO é necessária a Autorização Judicial para crianças viajarem a qualquer parte do território nacional, quando estiverem acompanhadas de guardião ou tutor (arts. 33 e 36 da Lei nº 8.069/90) NÃO é necessária a Autorização Judicial para crianças ou adolescentes viajarem ao exterior quando estiverem acompanhados do pai e da mãe, de guardião ou de tutor (inciso I, art. 84 da Lei 8.069/90). NÃO é necessária a Autorização Judicial para crianças ou adolescentes viajarem ao exterior quando estiverem acompanhados de um dos genitores, autorizado pelo outro, por escrito, com firma reconhecida (inciso II, art. 84 da Lei nº 8.069/90) (modelo) AUTORIZAÇÃO Eu, (nome completo) R.G. nº_______________, residente na (Rua, nº, bairro, cidade), AUTORIZO o(a) meu(minha) filho(a) (nome completo), a viajar para (sugestão a todos os países com os quais o Brasil mantém relações diplomáticas), acompanhado(a) de seu(sua) pai(mãe) (nome completo), R.G. nº____________. Esta autorização tem validade pelo prazo de (até 2 (dois) anos) e, portanto, deverá permanecer junto aos documentos do(a) menor, não podendo ser retida por qualquer órgão ou autoridade, seja qual for o pretexto. São Paulo, ____ de _____________ de 200_. (assinatura) (reconhecer firma) NÃO é necessária a Autorização Judicial para crianças ou adolescentes viajarem ao exterior desacompanhados, desde que autorizados pelo pai e pela mãe, por escrito, com firma reconhecida (letra "c", item "42", Cap. XI, da Prov. CG nº 50/80) (modelo) AUTORIZAÇÃO Eu, (nome completo) R.G. nº _______________ e eu, (nome completo), R.G. nº______________, residente na (Rua, nº, bairro, cidade), AUTORIZAMOS o(a) nosso(a) filho(a) (nome completo), a viajar desacompanhado(a) para (sugestão " todos os países com os quais o Brasil mantém relações diplomáticas"). Esta autorização tem validade pelo prazo de (até 2 (dois) anos) e, portanto, deverá permanecer junto aos documentos do(a) menor, não podendo ser retida por qualquer órgão ou autoridade, seja qual for o pretexto. São Paulo, ____ de _____________ de 200_. (assinatura do pai) (reconhecer firma) (assinatura da mãe) (reconhecer firma) As autorizações escritas mencionadas nos itens "06", "09" e "10" acima poderão ter validade por até 2 (dois) anos (§ 2º do art. 83 da Lei nº 8.069/90)

Deficientes físicos

8.Sou deficiente físico. Como devo proceder para viajar de ônibus?
Existem três alternativas de embarque para deficiêntes físicos: 1. Se o passageiro chega à rodoviária de carro (acompanhado de motorista) com o veículo previamente autorizado, entrará pelo acesso dos ônibus na plataforma de embarque. Ali, o despachante e o motorista do ônibus auxiliarão a pessoa no embarque. Para que o veículo seja autorizado a entrar, o passageiro deverá ligar para a administração do terminal rodoviário comunicando data e horário de embarque. 2. Se a pessoa chegar por meio de transporte coletivo ou táxi, deve encaminhar-se para o balcão de informações para que possa ter acesso livre à plataforma de embarque. Há rampas de acesso ao balcão de informações em todos os terminais rodoviários administrados pela Socicam. 3. Se o usuário não possuir cadeiras de rodas, o terminal rodoviário fornecerá o equipamento até o momento do embarque do passageiro. Em todas as situações, a pessoa será acompanhada por funcionários da área operacional até a plataforma de embarque, facilitando seu acesso seguro e com mais conforto até o ônibus.

Embarque

9.Com que antecedência devo chegar no terminal rodoviário para embarcar?
Para um embarque tranqüilo, chegue ao terminal rodoviário pelo menos 30 minutos antes do horário de partida do seu ônibus.

10.Quais documentos são necessários para viajar de ônibus?
Viagens Nacionais: leve sempre a ficha de identificação (que você recebe quando adquire a passagem) devidamente preenchida e tenha às mãos a passagem e o seu documento de identidade. Viagens Internacionais: além da ficha de identificação devidamente preenchida, tenha às mãos sua passagem e documento de identidade. A maioria dos países vizinhos ao Brasil que são atendidos pela rede rodoviária não exigem o passaporte para sua entrada.

Gratuidade de passagens para idosos

11.Quem tem direito e como solicitar?
"De acordo com o Estatuto do Idoso, a lei n° 10.741/2003, o Decreto n° 5.934/2006 e a resolução ANTT n° 1692/2006 as empresas prestadoras de serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros devem reservar aos idosos, que preencham os requisitos de idade e renda, dois assentos gratuitos"...( leia a cartilha do idoso por completo).

Passagens

12.Como trocar, devolver minha passagem?
Caso desista da viagem, você poderá trocar ou até devolver seu bilhete com a empresa de ônibus que lhe vendeu. Para a devolução ou troca de sua passagem, é importante que você se manifeste com antecedência mínima de 3 (três) horas em relação ao horário de partida, conforme determina o Regulamento dos Serviços Rodoviários Interestaduais e Internacionais de Transporte Coletivo de Passageiros.

13.Quais as modalidades de pagamento?
As opções de pagamento são: cartão de crédito e de débito Bradesco.